Você conhece e sabe para o que serve os princípios do Direito Tributário?
Em todas as áreas do Direito, sempre haverá princípios que nortearão os Legisladores, quando da criação das Leis ou aos aplicadores do Direito quando estes vão interpretar as normas jurídicas.
Quando se trata do Direito Tributário, tal premissa mantem-se verdadeira.
Contudo, o Direito Tributário traz consigo uma particularidade, seus princípios se encontram positivados na Constituição Federal de 1988, onde o Legislador Constituinte em extrema felicidade deu a tais princípios o status de Cláusulas Pétreas.
As Cláusulas Pétreas são normas Constitucionais que não podem ser suprimidas ou revogadas, que dão ao Cidadão, neste caso o Contribuinte, verdadeiras garantias contra o Poder de Tributar conferido ao Fisco pelo Estado Brasileiro.
Por exemplo: já ouviu falar no direito de ir e vir? Ele se trata de um princípio Constitucional e uma cláusula pétrea do Direito Brasileiro e está localizado no inciso XV do artigo 5º da Constituição.
Quanto a este “status” de cláusula pétrea, assim prevê a Constituição:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(…)
IV - os direitos e garantias individuais.
Deste modo, nenhuma Lei poderá, em qualquer momento, suprimir ou revogar os Direitos ou Garantias Constitucionais, inclusive de natureza tributária. Entretanto, estas podem ser regulamentadas por Lei Complementar.
Características
1- Servem como limites Constitucionais ao Poder de Tributar e, são Garantias aos Contribuintes;
2- Assemelham-se as imunidades;
3- São Cláusulas Pétreas;
4- Não podem ser usadas contra o Contribuinte;
5- Para sua regulamentação deve ser mediante aprovação de Lei Complementar e não pode haver revogações ou supressões;
6- Como toda boa regra, possui exceções.
Dessa forma, fica claro que os Princípios do Direito Tributário possuem o objetivo de proteger o Contribuinte do Poder conferido ao Fisco de tributar, que deve acontecer, porém não pode ser realizado sem que haja mínimas garantias Contribuinte e limites claros ao Fisco, servindo, assim, para “garantir” previsibilidade, segurança jurídica, evitar arbitrariedades e limitar o poder dos entes tributantes e editores de normas Tributárias.