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Você já sabe o que é o PERSE?

Já adiantamos que se trata de uma oportunidade para o Empresário, conforme esclareceremos neste artigo.


O PERSE nada mais é do que o Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos, que foi instituído pela Lei 14.148/21 e tem o objetivo de criar condições para a retomada e reabilitação do Setor de Eventos por todo o Brasil, tendo em vista o estado pandêmico e de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo 6/2020.

O Programa foi criado para permitir que empresas do setor de eventos pudessem negociar seus débitos inscritos em dívida ativa com desconto. A melhor parte é a possibilidade de não pagar tributos federais pelos próximos 60 (sessenta) meses.

O PERSE também autoriza o poder Executivo, via PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias ou não, inclusive as relativas ao FGTS.


Mas onde se encontra a oportunidade?


Simples, o Empresário poderá aderir a um plano de Acordo com a PGFN e, assim, conseguir um desconto de até 70% do valor total da dívida e um prazo máximo para pagamento de até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.

Ele compreende da seguinte forma:

Redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, devendo este compreender até o máximo de 70% do valor da dívida.

Por exemplo, se sua dívida era de R$100,00 e desse valor R$70,00 compreendem a juros, multas e encargos, o Empresário poderá parcelar esse resultado de R$30,00 em até 145 meses.

Contudo, em se tratando de dívidas relativas a débitos previdenciários, o período máximo será de 60 (sessenta) meses.

Para o caso de empresário individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a parcela mínima será de R$100,00, nas demais modalidades, de R$500,00.

O PERSE também permite a redução para alíquota zero (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses dos seguintes tributos:

1- Contribuição PIS/PASEP;

2- Cofins;

3- CSLL;

4- IRPJ.


Além disso, ficou prevista a possibilidade de indenização ao empresário que entre 2019 e 2020 tiveram uma redução de seu faturamento superior a 50% (cinquenta por cento).

Por exemplo, um Empresário que possui uma casa de Shows e faturava mensalmente R$ 100.000,00 e, a partir 20 de março de 2020 passou a faturar R$ 49.999,99 ou menos, terá direito a uma indenização.

Porém, esta indenização deve ser em valor proporcional aos valores desembolsados para custeio de sua folha de pagamento. Trata-se de uma indenização para o Empresário que manteve os empregos durante este período tão difícil que foi a Pandemia.


Cumpre ressaltar que, aderindo ao plano e realizado acordo, o Empresário renunciará a eventuais discussões judiciais relativas ao período transacionado.


O PERSE abrange somente empresas de Eventos? Não.


O PERSE abrange uma gama de atividades do setor de eventos e turismo. Veja, abrange o SETOR, ou seja, não só empresas que realizam eventos, mas sim, todas aquelas empresas que exercem atividade econômica direta ou indiretamente, sendo elas:

I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II - hotelaria em geral;

III - administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV - prestação de serviços turísticos.


Quanto ao previsto pelo inciso IV (prestação de serviços turísticos), as seguintes subatividades também estão abrangidas:

I - meios de hospedagem;

II - agências de turismo;

III - transportadoras turísticas;

IV - organizadoras de eventos;

V - parques temáticos; e

VI - acampamentos turísticos.


Assim, enumeramos os benefícios trazidos pelo PERSE:

1- Parcelamento dos débitos contidos em dívida ativa do período descrito anteriormente;

2- Isenção dos tributos federais ditos acima, pelo prazo de 60 (sessenta) meses;

3- Possibilidade de indenização ao empresário, conforme requisitos descritos.


Dessa forma, fica claro que o PERSE é uma excelente oportunidade para o Empresário do Setor de Eventos se reabilitar e retomar sua lucratividade para poder novamente contratar pessoas, gerando mais empregos e renda para toda a Nação.


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